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Município de Barbalha decreta férias coletivas para servidores da Educação
Conforme determina Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020. O pagamento do adicional de um terço das férias coletivas será feito no prazo previsto na Medida Provisória do Governo Federal que é até 31/12/2020
date_range06/04/2020 às 07:00

Fachada de escola Municipal em Barbalha (Foto: Ascom)

O Município de Barbalha concedeu férias coletivas dos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação. O período é de 8 de abril até o dia 7 de maio de 2020 para professores, supervisores especialistas e auxiliares pedagógicos.

Serão beneficiados também: ;motoristas do transporte escolar, auxiliar de serviços gerais, merendeiras, agentes administrativos, auxiliares administrativos e equipe pedagógica da secretaria.

Conforme determina Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020. O pagamento do adicional de um terço das férias coletivas será feito no prazo previsto na Medida Provisória do Governo Federal que é até 31/12/2020.

Com a concessão das férias coletivas, as aulas da rede pública ficam suspensas pelo menos até o dia 7 de Maio. Para o prefeito Argemiro Sampaio (PSDB), a situação é excepcional e exige das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação do Coronavírus, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis.



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