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Sancionada lei que cria novo Refis para débitos de ICMS, IPVA, ITCD e taxas do Detran
A lei começa a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 23
date_range24/11/2021 às 07:00

Fotos: Yuri Leonardo

Em live semanal realizada nesta terça-feira, 23, o governador Camilo Santana sancionou a lei, aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará, que institui o programa de parcelamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). A iniciativa, conhecida como Refis, alcança também dívidas adquiridas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e as decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo extinto Banco do Estado do Ceará (BEC). Com o novo Refis, o Estado pretende reaver cerca de R$ 200 milhões.

"Tudo aquilo que for necessário fazer para que a gente possa amenizar ou estimular o retorno da economia e das atividades cearenses, nós vamos fazer. É mais uma medida importante que o Estado está fazendo para beneficiar milhares cearenses", afirmou Camilo Santana.

A lei começa a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 23. Já o prazo de adesão começa no dia 1° de dezembro e segue até o dia 30, totalmente on-line. A Sefaz Ceará vai disponibilizar todos os detalhes para a população cearense no site da instituição.

Na oportunidade, o governador ligou para a secretária da Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, que ressaltou que o perdão em relação aos débitos do IPVA beneficiará automaticamente cerca de 500 mil cearenses. Serão perdoados os débitos de IPVA com valor principal de até R$ 200, incluindo multas e juros, que tenham sido adquiridos no prazo limite de 30 de dezembro de 2020.

Fonte: Casa Civil



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