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Justiça do Trabalho do Ceará aprova plano para retomada de atividades presenciais
Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) aprovaram o cronograma para volta do trabalho presencial e o protocolo
date_range19/08/2020 às 15:00

Ilustrativa

A Justiça do Trabalho do Ceará vai retomar as atividades presenciais gradativamente a partir do dia 31 de agosto. Reunidos em sessão plenária realizada por videoconferência na sexta-feira (14/8).

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) aprovaram o cronograma para volta do trabalho presencial e o protocolo sanitário a serem observados pelas 37 varas do trabalho do estado e demais unidades judiciais e administrativas que compõem o órgão. 

Desde o dia 23 de março, seguindo recomendações das autoridades sanitárias e de saúde, magistrados, servidores e estagiários mantiveram suas atividades em regime de teletrabalho para evitar o contágio do coronavírus.

De acordo com a Resolução Normativa aprovada, o retorno às atividades presenciais deve acontecer em quatro fases. Na primeira, que começa no dia 31 de agosto, as unidades poderão retomar ao trabalho com o limite máximo de 30% de seus respectivos quadros de pessoal. Na segunda etapa, que começa em 14 de setembro, o limite máximo sobe para 50%. 

A partir da terceira fase, será iniciado o atendimento presencial ao público e as unidades da Justiça do Trabalho do Ceará retomam o trabalho presencial em sua totalidade, mas estão autorizadas a manter até 70% da equipe em teletrabalho. Essa fase tem início programado para o dia 28 de setembro.

A partir da quarta etapa de retomada dos trabalhos presenciais, prevista para o dia 26 de outubro, as atividades devem voltar à normalidade, mas as unidades continuam autorizadas a manter até 70% da equipe em teletrabalho. 

As condições de funcionamento estabelecidas para essa etapa continuarão em vigor até que haja situação de controle da covid-19, determinada por autoridade de saúde competente. Em todas as fases, as pessoas do grupo de risco podem continuar em trabalho remoto.

Ainda de acordo com a Resolução, até que todas as atividades retornem à normalidade, magistrados, servidores e respectivas unidades devem dar preferência à realização de atos por meios telepresenciais, incluindo a realização de reuniões internas e de audiências. Também deve ser mantido, de preferência, o atendimento virtual. O atendimento presencial deve ser feito apenas quando estritamente necessário e mediante agendamento.

O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas fica restrito a magistrados, servidores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, assim como às partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial ou participação em audiência.

Público externo

O atendimento presencial ao público externo será realizado a partir da terceira etapa, mas com horário reduzido, de apenas duas horas, de 9h às 11h, e com agendamento. Na quarta fase, e por tempo indeterminado, o atendimento ao público externo será ampliado para o período de 8h às 12h, mantendo-se a necessidade de agendamento.

Audiências

A partir da segunda etapa, as audiências presenciais podem ser realizadas, mas com limitações de acesso de pessoas às salas e pauta diária reduzida. Durante a terceira fase, não haverá limite para as pautas de processos. A partir da quarta etapa, as unidades terão liberdade para designar audiências, mas devem manter o acesso à sala de audiências apenas para as partes, advogados e testemunhas.

Sessões

As sessões presenciais do Tribunal Pleno e demais órgãos julgadores do TRT/CE, quando inviável sua realização de forma virtual, começam a partir da segunda etapa. O limite de sustentações orais por sessão presencial será estabelecido pela própria Turma. Em todas as etapas e por tempo indeterminado, o acesso à sala de sessões será limitado às partes e advogados com processos pautados e pelo tempo estritamente necessário à realização do julgamento.

Gabinete de Gestão

Para a elaboração do cronograma de retomada das atividades e das medidas sanitárias a serem adotadas, o Gabinete de Gestão e Monitoramento das Ações de Prevenção ao Covid-19 criado pelo TRT/CE ouviu o serviço médico do órgão, a OAB/CE, o Sindicato dos Servidores, a Associação dos Magistrados e o Ministério Público do Trabalho. Ficou definido que as etapas poderão ser canceladas, suspensas ou adiadas, a fim de adequar o funcionamento do Tribunal aos protocolos e orientações definidos pelas autoridades sanitárias e de saúde.



Sobre
João Boaventura Neto, um jornalista que deixa um importante legado para a comunicação cearense. Passando por diversos veículos de comunicação da região, o Boaventura sempre responsável e atento às informações, tinha consciência do amor pelo jornalismo e a produção no Blog do Boa. Será eterno em nossos corações. Saudades!