"O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou embargos de declaração, manejados com o intuito de prequestionar a matéria para fazer face ao recurso extraordinário junto ao STF. Portanto é um julgamento protocolar, sem nenhuma alteração no quadro jurídico do julgamento realizado em dezembro de 2019 pelo próprio TSE".
A afirmativa é do jurista José Boaventura Filho, advogado do prefeito de Juazeiro do Norte, Arnon Bezerra (PTB). Ele procurou a reportagem do Blog do Boa para esclarecer a população sobre a decisão do TSE que valida provas obtidas em mandados de busca e apreensão em Juazeiro do Norte.
De acordo com a decisão, "(...) o prefeito não é alvo direto da investigação e não se constata nos autos nenhum indício de usurpação da competência do Regional do Ceará, nem de violações ao foro de prerrogativa de função, do devido processo legal e ao juiz natural (...)", afirma o relator da matéria, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.
Escute os esclarecimentos do advogado Boaventura Filho