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Decisão do STF garante devolução de valores para empresas do Cariri; entenda
Advogado do Sindindústria e do Sindilojas explica
date_range02/06/2021 às 11:30

(Foto: Reprodução/Arquivo Sindicato)

Você já ouviu falar na “Tese do Século?” No último dia 13 de maio de 2021, o Superior Tribunal Federal julgou recurso que trata da chamada “Tese do Século”, que trata da maior discussão sobre tributos recolhidos pelas empresas. 

A discussão, segundo levantamentos divulgados pelo Infomoney gira em torno de aproximadamente R$ 259 bilhões de reais, considerando os valores recolhidos em nível nacional.

Ao final do julgamento, o STF entendeu que o ICMS destacado e não apenas o recolhido pela empresa deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. 

Por outro lado, a Corte Suprema modulou os efeitos da decisão, de modo que as empresas que ajuizaram a ação até 15 de março de 2017 garantiram o seu direito de recuperar os créditos apurados desde os 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da respectiva ação. Já quem ajuizou após essa data, poderá se recuperar dos valores pagos somente até março de 2017.

A decisão foi acompanhada pelo Departamento Jurídico do SINDINDÚSTRIA e do SINDILOJAS de Juazeiro do Norte, representado pelo Advogado Tributarista André Carvalho, sócio do escritório Lacerda & Carvalho Advogados Associados, que comemorou o resultado, tendo em vista que a decisão garante o uso da maior parte do ICMS e que as ações dos dois Sindicatos foram ajuizadas antes da data de modulação, garantindo às empresas da categoria: o direito de não se cobrar o PIS e a COFINS sobre o valor correspondente ao ICMS, nas competências futuras e o direito de compensarem ou restituírem os valores recolhidos a esse título, a partir da competência de março de 2012.

(Foto: Reprodução/Arquivo Sindicato)


Os Sindicatos esclarecem que as decisões judiciais proferidas nos dois mandados de segurança coletivos impetrados já transitaram em julgado (ou seja, não cabe mais recurso). A ação do SINDILOJAS de Juazeiro do Norte contempla todas as empresas da categoria do Comércio Varejista e Atacadista juazeirense. 

Enquanto a ação do SINDINDÚSTRIA beneficia toda a categoria da Indústria de Calçados dos municípios de Juazeiro do Norte e Barbalha e da Indústria de Vestuário, dos municípios de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha.

Observa-se ainda, que as empresas precisam ter estabelecimento matriz ativo nesta cidade (ainda que aberta posteriormente) e não devem ser optantes pelo SIMPLES Nacional.

Para se beneficiar da decisão, alertam que as empresas têm prazo para se valer da decisão e devem entrar em contato o quanto antes com o SINDILOJAS ou com o SINDINDÚSTRIA, de acordo com seu ramo de atividade, a fim de formalizar sua adesão e receber todas as orientações, inclusive com relação aos documentos necessários para levantamento dos valores, habilitação e efetiva compensação/restituição dos créditos, que deve acontecer em até 30 (trinta) dias, pela Receita Federal.



Sobre
João Boaventura Neto, um jornalista que deixa um importante legado para a comunicação cearense. Passando por diversos veículos de comunicação da região, o Boaventura sempre responsável e atento às informações, tinha consciência do amor pelo jornalismo e a produção no Blog do Boa. Será eterno em nossos corações. Saudades!