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Poder Executivo de Caririaçu envia nota sobre manifestação dos servidores 
date_range16/05/2018 às 20:30

A Procuradoria Geral do Município de Caririaçu enviou ao blog do Boa posicionamento do Poder Executivo Municipal sobre a Deflagração do Estado de Greve dos profissionais do magistério.

Os servidores de Caririaçu paralisaram atividades, nessa terça-feira (15), e realizaram manifestação solicitando o cumprimento do artigo 40 da Lei Municipal 565/2013 que versa sobre benefícios dos profissionais efetivos de Caririaçu.

O blog do Boa abre espaço para a municipalidade revelar o seu lado. A Nota segue, na íntegra, abaixo:

NOTA DE MANIFESTAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Assunto: Deflagração do “Estado de Greve” dos profissionais do magistério municipal de Caririaçu-CE

O Município de Caririaçu vem se manifestar em face das ultimas notícias veiculadas em relação a possível paralização dos servidores do magistério de Caririaçu, onde SINSMCAR (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caririaçu) protocolou junto à Secretaria de Educação do Município e Procuradoria Jurídica Municipal ofício, na data de hoje (15/05/2018), dando conta do início do “Estado de Greve” dos profissionais do magistério, após deliberação em assembleia acontecida hoje.

Importante se faz esclarecer, que desde o mês de dezembro de 2017 à Administração tem tentado manter o canal de diálogo aberto junto ao SINDSMCAR, intencionando receber e processar as reinvindicações dos servidores públicos municipais desta cidade.

Nesse sentido de se ter uma Gestão Administrativa sensível aos problemas e questionamentos dos munícipes, reuniões vem acontecendo entre representantes do Executivo Municipal e SINDSMCAR, com o objetivo de que sejam apresentadas as dificuldades econômico-financeiras do município, além do impacto da concessão desse pleito da classe, acolhendo também os questionamentos da classe, para que se construa uma solução viável para a ocasião.

Ressalta-se ainda, que desde a gestão passada, dos períodos de 2013 a 2016, o município vem enfrentando problemas relacionados ao percentual de gasto com pessoal, haja vista que a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000 estabelece o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento), estando o município de Caririaçu com dificuldade em relação ao limite, encontrando-se em momento de medidas de contingenciamento de despesas, por quanto desde o mês de fevereiro foi implementada a redução salarial do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Procurador e cargos comissionados, além das gratificações concedidas aos servidores efetivos.

Desta feita, a atual gestão municipal, apresentou proposta junto ao SINDSMCAR, no sentido de implementação da progressão de forma parcelada, parte no 2º semestre de 2018, precisamente no mês de agosto e, o restante a partir de janeiro de 2019, ficando para o próximo encontro as tratativas quanto ao retroativo.

Isso porque, por mais justa que possa ser o mérito das reinvindicações da categoria, a Administração Pública deve subserviência ao Princípio da Legalidade, onde temos que o art. 21 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) reza que “é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento de despesas com pessoal e não atenda: II – o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal”.

Outrossim, importante ressaltar que o “estado de greve” não é um estado jurídico, mas sim um ambiente de natureza política criado pelas entidades sindicais com o objetivo de arregimentar trabalhadores para deflagração da greve, não havendo respaldo legal para que os trabalhadores suspendam a execução dos serviços nem se utilizem dos direitos previstos na Lei nº 7.783/89.

Sendo assim, entendemos que a paralisação realizada com base somente no “estado de greve” é abusiva, bem como entendimento do TST consubstanciado na OJ nº 10 da SDC, ainda assim, diante da iminente paralisação da categoria, a Administração informa que esteve aberta a negociação, entretanto, estaremos posicionados a fim de não prejudicar o funcionamento das escolas e manutenção das aulas no município, apoiados na legislação e tomaremos as medidas judiciais cabíveis.

Caririaçu/CE, 15 de maio de 2018

JHONATAN MORAIS RODRIGUES
Procurador Geral do Município de Caririaçu/CE
OAB/CE 33.318
Portaria nº 01/2018



Sobre
João Boaventura Neto, um jornalista que deixa um importante legado para a comunicação cearense. Passando por diversos veículos de comunicação da região, o Boaventura sempre responsável e atento às informações, tinha consciência do amor pelo jornalismo e a produção no Blog do Boa. Será eterno em nossos corações. Saudades!