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Previjuno envia esclarecimentos sobre parcelamentos previdenciários de Juazeiro do Norte 
date_range26/06/2018 às 11:45

A Prefeitura de Juazeiro do Norte, por meio da assessoria de comunicação, enviou Nota de Esclarecimentos sobre a Ação Civil Pública do Ministério Público pedindo a suspensão de parcelamentos de débitos previdenciários do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do Norte (Previjuno).

O Blog do Boa produziu matéria sobre a ação do MP, nessa segunda-feira (26), e deixa o espaço para a Gestão Municipal prestar os devidos esclarecimentos à sociedade. A Nota segue abaixo na íntegra.

Nota de esclarecimento sobre parcelamentos previdenciários

A Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, através do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do Norte (Previjuno), esclarece sobre os parcelamentos, que todos eles foram realizados de acordo com a Portaria Federal n° 333/2017 e Lei Municipal 4762/2017, na qual autorizou o parcelamento excepcional.

Os parâmetros de parcelamento estabelecidos na Portaria Federal, supramencionado, foram estabelecidos de forma a amenizar os riscos do Regime Previdenciário. Após a aprovação da Lei, com estudo prévio da redução de juros e multas com base no cálculo atuarial, foi encaminhada a Lei Municipal e o Termo de Parcelamento para a aprovação por parte do Ministério da Fazenda, através da Secretaria de Previdência, ficando em análise até o comunicado via Cadprev da aprovação do Parcelamento.

Assim, de forma mais técnica, o Atuário responsável pela avaliação atuarial 2017 (base 12/2016) e 2018 (base 12/2017) conforme dispõe a Lei, esclarece que a Portaria do Ministério da Fazenda nº 333, de 11 de julho de 2017, alterou as disposições das Portarias MPS nº 204, de 10 de julho de 2008, e nº 402, de 10 de dezembro de 2008. Entre essas alterações, foi alterado o artigo 5º e artigo 5º - A da Portaria MPS nº 402. Este artigo trata sobre as regras de parcelamento e reparcelamento.

As alterações foram para admitir o reparcelamento de débitos parcelados anteriormente, mediante lei autorizativa (artigo 5º, §7º), a permitir que os débitos, tanto patronal, quanto do segurado e os débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias até março de 2017, pudessem ser parcelados em 200 vezes (caput do artigo 5º - A), foi permitido ainda serem incluídos quaisquer débitos, inclusive os que já tinham  sido objetos de parcelamento ou reparcelamentos anteriores (artigo 5º - A, §1º) e autorizou a possibilidade de redução dos juros, desde que se respeitasse o limite mínimo da meta atuarial (artigo 5º - A, §3º).

Todos os parcelamentos veiculados pela imprensa local foram aceitos pelo órgão regulador, comprovando o respeito a todas as regras previdenciárias. Quanto ao déficit atuarial, estes realmente estavam aumentando nos últimos anos, porém devido a mudanças estratégicas e a realização de censo previdenciário, o resultado atuarial modificou drasticamente.

Considerando o plano de amortização aprovado, a situação em Juazeiro do Norte é superavitária em mais de R$ 250 milhões. Portanto é importante frisar que todos os parcelamentos foram realizados obedecendo a legislação. O déficit atuarial está diminuindo com as novas estratégias e com gestão comprometida.



Sobre
João Boaventura Neto, um jornalista que deixa um importante legado para a comunicação cearense. Passando por diversos veículos de comunicação da região, o Boaventura sempre responsável e atento às informações, tinha consciência do amor pelo jornalismo e a produção no Blog do Boa. Será eterno em nossos corações. Saudades!