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Fez um Pix errado? Saiba como recuperar o dinheiro
"É preciso ter muita atenção na hora de realizar o Pix", alerta a advogada Nilvaneis Turbano
date_range11/04/2022 às 14:00

As transferências bancárias tornaram-se mais fáceis e gratuitas desde que o banco central lançou o Pix em outubro de 2020. No entanto, deve-se ter cuidado ao preencher os dados para não criar um Pix falso. 

A advogada Nilvaneis Turbano - Turbano Advocacia, explica que para repor o valor de um Pix errado, é necessário entrar em contato com a pessoa que recebeu indevidamente o valor.

"Sabemos que o Pix foi uma grande novidade do Banco Central, trazendo uma praticidade na vida dos brasileiros, facilitando muito essa questão de transações bancárias. Mais é preciso ter muita atenção na hora de realizar o Pix”, alerta a advogada.

Segundo Nilvaneis, "o Banco Central alega que no Pix não há um sistema de retorno ou cancelamento de envio. Uma vez que você fizer uma transferência incorreta, essa transferência não pode ser revertida pelo pagante, por isso se fizer um Pix errado e souber quem recebeu o valor, a primeira medida é entrar em contato diretamente com essa pessoa e pedir que ela use a funcionalidade, "devolver valor" para resolver essa questão, [...] em alguma instituições bancárias, essa função se encontra no próprio extrato de recebimento".

O artigo 169 do Código Penal prevê que, a devolução do dinheiro recebido indevidamente, implica em penalidade que pode variar de pagamento de multa até detenção de um mês a um ano.

"Mais se você não conhecer a pessoa que recebeu o Pix errado? É possível você tentar identificá-la por meio da chave (número de telefone, e-mail ou CPF) que você tenha enviado. Você pode usar essa informação para entrar em contato e solicitar essa devolução. A opção da chave aleatória existe justamente para uma maior privacidade ao usuário. Nesse caso, a última alternativa vai ser entrar em contato com à instituição bancária, na qual a chave do beneficiário está cadastrada", disse Nilvaneis.

Para as pessoas que receberam valores indevidos, é necessário a devolução do dinheiro a pessoa que fez a transferência ou ao banco que enviou o valor.

De acordo com o preceito civil do artigo 884: "aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários".



Sobre
João Boaventura Neto, um jornalista que deixa um importante legado para a comunicação cearense. Passando por diversos veículos de comunicação da região, o Boaventura sempre responsável e atento às informações, tinha consciência do amor pelo jornalismo e a produção no Blog do Boa. Será eterno em nossos corações. Saudades!