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Seu candidato pode ser eleito? Aprenda o cálculo e não tenha surpresas na apuração
A eleição proporcional, como é chamada, costuma trazer surpresas ao eleitor e também aos candidatos por que nem sempre consegue ser eleito quem recebe mais votos.
date_range03/10/2018 às 06:30

Ilustrativa

* Com Ana Lima/Agência Miséria

Diferentemente das eleições para presidente, senador e prefeito que são majoritárias, ou seja, é eleito quem obtém a maioria dos votos válidos. Para os cargos de deputado federal, deputado estadual e de vereador são decididos pela regra da proporcionalidade.

A eleição proporcional, como é chamada, costuma trazer surpresas ao eleitor e também aos candidatos por que nem sempre consegue ser eleito quem recebe mais votos.

Entenda a regra

A eleição dentro da norma da proporcionalidade leva em conta inicialmente, o volume de votos válidos. Esse número é importante por que define quem de fato votou. Ele é encontrado da seguinte maneira: subtrai-se do número de pessoas que compareceram às urnas, o volume de votos brancos e nulos.

Por exemplo, nas eleições do Ceará em 2014, das 6.271.554 pessoas aptas a votar apenas 4.699.435 compareceram à votação.

Subtraindo desse valor os 140.365 votos brancos e 360.559 votos nulos, tem-se, então 4.198.511 votos válidos.

A partir daí, divide-se o número de votos válidos pela quantidade de assentos. Por exemplo, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará são 46 vagas, na Câmara Federal, o Ceará é representado por 22 parlamentares.

Assembleia Legislativa
4.198.511 /46 = 91.271 votos           


Câmara Federal
4.198.511 / 22 = 190.841 votos

Partidos ou coligações que alcançaram um número de votos igual ou superior ao resultado dessa divisão tiveram chances de ter candidatos eleitos.

Agora, para saber o número exato de candidatos que serão eleitos na coligação ou no partido, se pega o total de votos da legenda ou do partido e divide-se pelo número de vagas. O resultado será o quociente partidário.

Assembleia Legislativa do Ceará – Eleições 2014

91.271 votos por vaga
         

A Coligação PMDB / PR / DEM / PRP / PSDB obteve 891.297 votos.

Logo, dividindo-se 891.297 por 91.271 = 9,76.

Ou seja, automaticamente os 9 candidatos mais bem votados dessa coligação foram eleitos.

Na sobra de cadeiras vagas, essa coligação ocupou mais dois assentos. 

(Através do seguinte cálculo: dividiu-se o número de votos da coligação ou partidos que alcançaram o quociente eleitoral, pelo número de cadeiras vagas + 1).

Para as eleições de 2018, houve uma mudança que desfavorece o volume de votos obtidos pela legenda do partido ou coligação. O fato é que, para o candidato participar do cálculo do número assentos que a legenda ou o partido terá direito, ele terá que ter o mínimo de 10% do total de votos para cada vaga.

Se esses 91.271 votos por assento na eleição de 2014, fossem em 2018, só estariam na contagem os candidatos dessa coligação que obtivessem a partir de 9.127 votos.

A mudança é uma cláusula de barreira que visa impedir que um candidato praticamente sem votos seja puxado por um colega de coligação com muitos votos.



Sobre
João Boaventura Neto, um jornalista que deixa um importante legado para a comunicação cearense. Passando por diversos veículos de comunicação da região, o Boaventura sempre responsável e atento às informações, tinha consciência do amor pelo jornalismo e a produção no Blog do Boa. Será eterno em nossos corações. Saudades!