Blog do Boa - Opinião e informação de Juazeiro, Crato, Barbalha, Cariri e Ceará!
Candidatos da chapa “Reage OAB Juazeiro” podem ser impugnados por inelegibilidade
A comissão eleitoral da OAB, em Fortaleza, vai decidir se os membros descumpriram o disposto no art. 131, § 5º, alínea d do Regulamento Geral da OAB e no art. 5º, inciso III do Provimento nº 146/2011 do Conselho Federal da OAB.
date_range13/11/2018 às 13:30

Divulgação

Seis candidatos da chapa “Reage OAB Juazeiro” podem ser impugnados por inelegibilidade. De acordo com o chapa “Vamos Avançar”, encabeçada por Francivaldo Lemos e João Borges, os candidatos exercem cargo de provimento em comissão.

A comissão eleitoral da OAB, em Fortaleza, vai decidir se os membros descumpriram o disposto no art. 131, § 5º, alínea d do Regulamento Geral da OAB e no art. 5º, inciso III do Provimento nº 146/2011 do Conselho Federal da OAB.

O candidato ocupante de cargo em comissão, de livre provimento e exoneração, é inelegível para qualquer cargo na Ordem dos Advogados do Brasil. 

A Comissão Eleitoral já recebeu as impugnações e determinou a notificação dos impugnados. Se for confirmada a impugnação, têm 5 dias pra substituir os candidatos, sob pena de indeferir a chapa toda. As eleições acontecem próximo dia 28 de novembro.

ANA KEIVE CABRAL QUEIROZ DE FIGUEIREDO, candidata a vice-presidente: ocupa o cargo em comissão de Diretora Administrativa e Financeira perante a Secretaria de Infraestrutura do Município de Juazeiro do Norte. Assim, além da impossibilidade legal de candidatar-se, também não pode votar, já que referido cargo é incompatível com a advocacia, ou seja, a candidata sequer pode advogar, nem mesmo em causa própria, conforme dispõe o art. 28, inciso III, do Estatuto da OAB.

FLÁVIA CHARMENE VITAL SOARES, candidata a Tesoureira, ocupa o cargo em comissão de Secretária Executiva da Secretaria Municipal de Turismo e Romaria de Juazeiro do Norte. Assim, além da impossibilidade legal de candidatar-se, também não pode votar, já que referido cargo é incompatível com a advocacia, ou seja, a candidata sequer pode advogar, nem mesmo em causa própria, conforme dispõe o art. 28, inciso III, do Estatuto da OAB. 

CARLA MARIA DE OLIVEIRA, candidata ao cargo de Conselheira, ocupa o cargo em comissão de Assessora Jurídica II perante a Procuradoria Geral do Município de Missão Velha/CE.

HOMERO WELLINGTON BERNARDO DE ARAÚJO, candidato ao cargo de Suplente de Conselheiro, ocupa o cargo de Assessor Jurídico da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho do Município de Juazeiro do Norte.

MANASSÉS GOMES DA SILVA, candidato ao cargo de Suplente de Conselheiro, ocupa cargo de provimento em comissão junto ao Município de Barbalha/CE.

MANUEL LEANDRO DA SILVA FILHO, candidato ao cargo de Suplente de Conselheiro, ocupa cargo de provimento em comissão junto ao Município de Milagres/CE.

Já chapa “Somos Todos OAB” que concorre a OAB Ceará, encabeçada por Erinaldo Dantas e Vládia Feitosa, pede a impugnação da candidatura do advogado CLAUVER RENNÊ LUCIANO BARRETO, candidato ao cargo de conselheiro estadual pela “chapa Reage OAB”, e ex-presidente da OAB subseção Juazeiro do Norte, por ocupar o cargo em comissão de assessor jurídico e previdenciário no previjuno.



Sobre
João Boaventura Neto, um jornalista que deixa um importante legado para a comunicação cearense. Passando por diversos veículos de comunicação da região, o Boaventura sempre responsável e atento às informações, tinha consciência do amor pelo jornalismo e a produção no Blog do Boa. Será eterno em nossos corações. Saudades!