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Retirada imediata de menores das celas da Delegacia de Juazeiro é cobrada pelo MPCE
A ação é por meio da 6ª Promotoria de Justiça e da 13ª Promotoria de Justiça, ambas em Juazeiro do Norte.
date_range30/04/2019 às 11:00

Delegacia Regional de Polícia Civil de Juazeiro do Norte/Reprodução/Redes sociais

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediu uma Recomendação para solucionar a permanência inadequada de adolescentes nas celas da Delegacia Regional de Polícia Civil de Juazeiro do Norte.

A ação é por meio da 6ª Promotoria de Justiça e da 13ª Promotoria de Justiça, ambas em Juazeiro do Norte. A Delegacia e a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) foram intimadas da recomendação na última sexta-feira, dia 26, e o Centro Socioeducativo José Bezerra de Menezes, na última segunda, dia 29.

A "Recomendação nº 01/2019" originou-se do Procedimento Preparatório nº 04/2018, depois de o MPCE tomar conhecimento da permanência de adolescentes nas celas da Delegacia e, ainda, por prazo superior a cinco dias, após terem sido apreendidos em flagrante pela prática de atos infracionais graves, infringindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069/90). 

No entanto, conforme os promotores de Justiça Juliana Mota e Flávio Corte, a Delegacia não é local adequado para a manutenção de qualquer indivíduo encarcerado, pois não dispõe de condições mínimas de higiene e salubridade, nem fornece alimentação ou atendimento médico, possuindo duas celas para o alojamento de pessoas somente enquanto são finalizados os procedimentos investigativos e flagranciais respectivos.

Centro Socioeducativo José Bezerra de Menezes/Reprodução/Arquivo/Agência Miséria



O MPCE recomendou à Delegacia que, após o cumprimento das formalidades legais referentes à apreensão de adolescente infrator do sexo masculino, nos casos em que o jovem não seja liberado e entregue aos pais ou responsáveis legais, seja o adolescente encaminhado imediatamente para o Centro Socioeducativo José Bezerra de Menezes, junto com documentação mínima exigida. 

Portanto, a Delegacia deve se abster de manter o adolescente no estabelecimento policial, por prazo além do necessário ao procedimento policial.

Já à Seas, as Promotorias recomendam que seja instalado, de forma imediata e sob pena de responsabilidade, uma Unidade de Recepção no Centro Socioeducativo José Bezerra de Menezes a fim de receber os adolescentes do sexo masculino apreendidos em flagrante durante a prática de ato infracional até que a Vara Única da Infância e Juventude decida sobre a manutenção ou não da internação do adolescente. 

O órgão ministerial também recomendou ao Centro Socioeducativo que, receba, sem qualquer embaraço, os adolescentes encaminhados pela Delegacia, desde que respeitada a documentação mínima necessária.



Sobre
João Boaventura Neto, um jornalista que deixa um importante legado para a comunicação cearense. Passando por diversos veículos de comunicação da região, o Boaventura sempre responsável e atento às informações, tinha consciência do amor pelo jornalismo e a produção no Blog do Boa. Será eterno em nossos corações. Saudades!